Alerta PAT: Sua empresa já se programou para a atualização obrigatória no novo sistema digital do MTE?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou formalmente a transição definitiva para a nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida impõe uma atualização cadastral estritamente obrigatória para todas as pessoas jurídicas e profissionais vinculados ao programa.
A modernização do ambiente digital (novopat.trabalho.gov.br) visa aprimorar a integridade, a transparência e a rastreabilidade das informações, segundo a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte (Notícia MTE. Veja aqui).
O aspecto que exige atenção imediata do empresariado e dos setores de Recursos Humanos é o cronograma de migração, estruturado de forma gradual:
- Fase 1 (Em andamento | Até 15 de junho): Período dedicado exclusivamente ao recadastramento dos profissionais nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa. O prazo final para esta categoria se encerra nos próximos dias.
- Fase 2 (De 15 de junho a 15 de julho): Abertura do sistema para a atualização obrigatória das empresas beneficiárias (empregadores), fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras (emissoras de cartões de benefício).
A partir do dia 16 de julho de 2026, o sistema antigo do PAT será permanentemente desativado. O descumprimento do prazo ou a ausência de migração cadastral impedirá a continuidade do acesso aos serviços do programa.
Para o ambiente corporativo, a irregularidade no cadastro do PAT pode resultar na descaracterização da natureza indenizatória do benefício de alimentação. Caso isso ocorra, o valor concedido pode ser integrado ao salário para fins de incidência de encargos previdenciários (INSS), reflexos trabalhistas (FGTS, férias, 13º salário) e perda dos incentivos fiscais de dedução no IRPJ.
A regularidade formal perante os órgãos fiscalizadores continua sendo o pilar mais seguro para evitar passivos desnecessários.
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Por Diovani Colombo
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