Reforma Tributária: novas regras para notas fiscais a partir de 2026


  05 de Dezembro de 2025

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A Receita Federal, por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC, estabeleceu as novas diretrizes para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), adaptando-as à Reforma Tributária.

 

As mudanças preparam o sistema fiscal para a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS). A fase de testes terá início em 1º de janeiro de 2026.

 

Principais Alterações na Emissão de Notas Fiscais

 

Para adequar os documentos fiscais à nova realidade tributária, foram implementadas as seguintes modificações:

  • Novos Campos de Tributos: Inclusão de campos específicos para informar os valores de IBS e CBS em cada item da nota.
  • Código de Classificação Tributária: Criação de um novo código para classificar a situação tributária de cada produto ou serviço.
  • Ajustes de Valores: Introdução de finalidades de emissão específicas, como "nota de débito" e "nota de crédito", para permitir ajustes nos valores dos tributos após a emissão original.
  • Novos Eventos: Adição de 19 novos eventos para rastreamento e controle, como comunicação de perdas, alteração na previsão de entrega e destinação final de mercadorias.

Cronograma de Implementação

 

 A transição para o novo modelo seguirá um cronograma faseado para garantir a adaptação de todos os contribuintes:

  • Durante 2025: Os ambientes autorizadores da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais finalizarão a adaptação de seus sistemas.
  • Janeiro de 2026: Início da fase de testes. Os contribuintes já deverão emitir as notas fiscais com os novos campos, embora, inicialmente, a ausência dessas informações não impedirá a autorização do documento. O ano de 2026 será focado na adaptação operacional, sem o recolhimento efetivo de IBS e CBS.
  • Julho de 2026: Pessoas físicas que se tornarem contribuintes dos novos impostos deverão se inscrever no CNPJ.
  • A partir de 2027: As novas regras começarão a produzir efeitos tributários para optantes do Simples Nacional e para os demais contribuintes, conforme o cronograma da reforma.

 Como Preparar sua Empresa e evitar riscos futuros

 

É fundamental que as empresas iniciem o planejamento para adequar seus sistemas de faturamento às novas exigências. Embora 2026 seja um ano de transição, a adaptação prévia é a melhor estratégia para garantir uma transição tranquila, evitando entraves operacionais e inconsistências que possam gerar passivos fiscais no futuro.

 

Diante dessas mudanças, orientamos que cada empresa consulte seu contador de confiança para verificar os impactos específicos no seu regime tributário e garantir a correta implementação técnica.

 

Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sua empresa na análise dos aspectos jurídicos dessa transição, garantindo que todas as decisões estejam alinhadas às novas normas.

 

Referências:

 

• Nota Técnica 2025.002 v.1.34 - Publicada dia 04/12/2025, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Gf_AoRrgSaYK2b0Qt96tJlkTQYblrLgh/view?usp=sharing

• Lei Complementar nº 214/2025

Por Patrícia Netto


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